O que deve ser feito com o entulho da construtora?

O que deve ser feito com o entulho da construtora?

Descubra de quem é a responsabilidade da destinação correta dos insumos de obras.

Uma empresa de construção civil deve seguir uma série de normas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para direcionar os insumos gerados pelas suas obras, popularmente conhecidos como entulhos.

Conforme a resolução número 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, os resíduos da construção civil (RCC) gerado por construções reformas, demolições e até mesmo reparos, são classificados em categorias distintas dependendo do tipo de material geral, indo desde blocos de concreto, tijolo e alvenaria, até gesso, madeiras, cerâmicas, fios, tubulações e vidros, além de material retirado do solo,rochas e pavimento asfáltico.

Classificação dos resíduos de uma empresa de construção civil

Para tornar mais clara essa classificação resolvemos demonstra abaixo a definição conforme o Conama Nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, confira:

  • Classe A: resíduos recicláveis e reutilizáveis na forma de agregados como blocos, tijolos, placas de revestimento, alvenarias, argamassa, telhas, concreto e solo;
  • Classe B: resíduos recicláveis utilizados no próprio canteiro de obras ou encaminhados para centros de reciclagem como restos de papel, papelão, plástico, vidro, metais e madeiras;
  • Classe C: resíduos que não possuem técnicas ou aplicações para reciclagem e reaproveitamento;
  • Classe D: resíduos considerados perigosos, como solventes, amianto presente nas calhas, tintas e óleos. Também se encaixam nessa categoria os resíduos provenientes de construção, reparo ou demolição de ambientes hospitalares e industriais, por exemplo.

Para onde devem ser direcionados os resíduos?

Antes de qualquer orientação é sempre pertinente esclarecer que segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os resíduos da construção civil são de responsabilidade de quem o gerou, são a eles que caem a responsabilidade da destinação correta assim como todas as medidas legais caso essa obrigação não seja realizada da maneira correta.

Por tanto, se uma construtora simplesmente contrata uma empresa que aplica um destino incorreto para o seu entulho, todas as medidas legais caem também sobre a construtora e seus profissionais responsáveis. Por fim, é importante esclarecer que as normas são de definição municipal, ou seja, de atribuição da prefeitura de cada cidade. 

Tendo o município de São Paulo como exemplo, a prefeitura criou um limite de até 50 kg de entulho domiciliar diário que são removidos pela coleta convencional, sendo que estes não podem ser depositados em uma via pública. Outra solução do município são os Ecopontos, que estão distribuídos em todo o perímetro urbano da cidade e podem receber até 1 metro cúbico de entulho, grandes objetos e até mesmo madeira de poda de árvore diariamente.

Tudo que ultrapasse os limites estabelecidos pelas alternativas acima, devem dispor dos serviços de caçambas, que destinam os resíduos para aterros. Ao contratar os serviços de caçambas é importante garantir que a empresa esteja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), órgão responsável por realizar todo o monitoramento e fiscalização pertinente.

Também é importante esclarecer que a Intec Brasil tem o cuidado de adicionar esses critérios de destinação dos insumos na hora de elencar as empresas pertencentes ao Ranking das 100 Maiores Construtoras do Brasil, pois isso também interfere em sua reputação. Com isso, os fornecedores de construção civil que utilizam os serviços da Intec asseguram os mesmos cuidados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *